PARTIU VIAJAR – AGÊNCIA DE VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.689.857/0001-10, com sede na cidade de São Vicente/SP, na Rua Martim Afonso, nº 180 / Centro, CEP 11.310-010 , estabelece os presentes Termos e Condições de Uso (TERMOS DE USO) para instalação, acesso e/ou uso, por terceiros, de seus aplicativos, sites de internet, conteúdos, bens e serviços, conforme passa a expor:
1. REGRAS DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
DE ACORDO COM A LEI Nº 12974 de 2014 e com a NORMATIVA Nº 161 de 1985 da EMBRATUR, a PARTIU VIAJAR, denominada AGÊNCIA DE VIAGENS INFORMA:
EM CASO DE CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO(A): USUÁRIO/PARTICIPANTE
a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas;
b) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, serão aplicados os seguintes percentuais:
- Devolução de 90% do valor total do pacote para cancelamento com 31 dias (ou mais) de antecedência ao início da EXCURSÃO ou VIAGEM.
- Devolução de 80% do valor total do pacote para cancelamento entre 30 e 21 dias de antecedência ao início da EXCURSÃO ou VIAGEM;
- Cancelamento com 20 dias (ou menos) de antecedência ao início da EXCURSÃO ou VIAGEM não há devolução ou acúmulo de saldo.
EM CASO DE CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO(A): USUÁRIO/PARTICIPANTE
a) A transferência de data ou destino do pacote adquirido é cobrado um percentual de taxa de transferência equivalente a 20% do valor já pago do pacote.
b) A solicitação de transferência deve ocorrer com até 20 dias úteis de antecedência a viagem, sendo tão somente possível a transferência em caso de haver vagas no novo destino.
2. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO VIAJANTE
2.1 Não será admitido atraso na saída, no retorno do ônibus e no traslado para o evento, devendo cada usuário chegar ao local no horário marcado pelo responsável. Caso ocorra, será tolerado apenas o prazo de 15 minutos para a partida.
2.2 O uso indevido das instalações do ônibus oficial, bem de patrimônio privado, que produza dano mesmo que culposo, implicará na responsabilização civil penal do usuário, mediante procedimento específico, e a reposição ao erário particular do valor de sua manutenção. O solicitante responsável deverá informar, obrigatoriamente, sobre quaisquer danos e a identificação do seu causador, e, caso não seja possível à identificação do agente, todos serão considerados responsáveis solidários, arcando com o valor a ser reposto ao erário.
2.3 De acordo Com a Lei Federal nº 9294/96, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos veículos.
2.4 No descumprimento do item acima, o Condutor Oficial interromperá a viagem por 15 minutos, assim seja detectado o resíduo do fumígeno, e o solicitante responsável será advertido do descumprimento da Lei. Ocorrendo pela segunda vez, o Condutor Oficial interromperá a viagem e o mesmo será convidado a se retirar sem reposição de danos ou ressarcimentos ou traslado de regresso ao ponto de partida.
2.5 É proibido o transporte, o uso ou o comércio de quaisquer substâncias consideradas ilícitas, bem como bebidas alcoólicas no interior do Ônibus, e, ainda, o ingresso de passageiros alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias durante o trajeto da viagem, compreendido entre a partida até o local do evento, e a volta. Em caso de descumprimento deste termo, o Condutor Oficial adotará os mesmos procedimentos descritos no item 2.4.
2.6 Não é admitido o uso de aparelhos sonoros bem como os assemelhados no interior do ônibus.
2.7 Todo passageiro será responsável pela coleta do seu próprio lixo no interior do ônibus, devendo para tal utilizar meios de coleta próprios, além da organização e manutenção da limpeza deste.
2.8 Não será admitida mudança no itinerário do ônibus, salvo por motivo de força maior a ser justificado pelo responsável condutor visando a segurança e bem-estar coletivo.
2.9 A PARTIU VIAJAR se isenta de quaisquer responsabilidades ao mal-uso do ônibus e hospedagem, bem como a transtornos causados em decorrência de não cumprimento das cláusulas acima descritas.
2.10 A PARTIU VIAJAR se isenta de possíveis atrasos em decorrência de transtornos causados no percurso de viagem (trânsito ou casos fortuitos) dando ciência ao passageiro no momento do ocorrido, se isentando de qualquer responsabilidade da condução do passageiro entre o local de desembarque e seu domicílio.
3. POLÍTICA DE QUANTIDADE MINÍMA DE PASSAGEIROS
3.1 As viagens só ocorrerão se for atingido o número de pessoas suficiente para que seja viável o transporte contratado no ato de reserva.
Caso não atinja o número mínimo de pessoas para o tipo de transporte contratado a PARTIU VIAJAR podendo por lei remarcar ou reembolsar o pagamento realizado.
Ex.: Um ônibus executivo só poderá ser cumprido caso o número mínimo de pessoas na viagem atinja 30 passageiros ou mínimo de 25 passageiros para partirmos de micro-ônibus.
3.2 Quando não for possível atingir a quantidade mínima de pessoas para que seja cumprido o tipo do transporte, a viagem não ocorrerá e o valor bloqueado a título de reserva de vaga será devolvido.
3.3 Por padrão, toda e qualquer devolução de valores ocorrerá na modalidade de crédito em conta de TITULARIDADE DO COMPRADOR, podendo ser utilizado para aquisição de reserva de vagas para outras viagens da PARTIU VIAJAR.
3.4 À seu exclusivo critério você poderá solicitar que a devolução ocorra na modalidade de estorno bancário, devendo indicar uma conta para crédito do respectivo valor.
CONTRATO DE VIAGEM – PARTIU VIAJAR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
4. DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, a organização, pelo CONTRATADO, de viagem turística, de acordo com o roteiro e a programação delimitadas neste instrumento e seus anexos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços previamente acordados através mediação durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.
CLÁUSULA 3ª – A viagem seguirá o seguinte cronograma: viagem no território nacional saindo do município de São Paulo/SP com os destinos aos municípios contratados no ato da reserva dentro dos canais de venda, por meio de transporte terrestre prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – A CONTRATADA se responsabiliza pelo transporte dos participantes durante toda a viagem, já incluso motorista, combustível e pedágios, de acordo com a programação previamente fornecida aos participantes.
CLÁUSULA 5ª – O transporte terrestre a que se refere a cláusula anterior será feito através de automóvel CONTRATADO DO ATO DE RESERVA fornecido pela CONTRATADA, que deverão ser usados única e exclusivamente para percorrer a trajetória e roteiros da PARTIU VIAJAR – AGÊNCIA DE VIAGENS, sendo vedada a utilização destes para quaisquer outros fins.
CLÁUSULA 6ª – É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (condições climáticas, agência de turismo, pousada, transporte terrestre, casas noturnas, etc.).
CLÁUSULA 7º – A CONTRATADA declara que seus veículos CONTRATADOS se encontram em perfeitas condições de segurança, e que possui conhecimento dos locais a serem visitados e das atividades a serem desenvolvidas, e treinamento para situações de emergência, e que fornece prévia e consistentes informações a seus clientes, especialmente acerca dos riscos envolvidos.
CLÁUSULA 8ª – o CONTRATADO NÃO será responsabilizado pelas seguintes situações:
a) excesso de bagagem, refeições extras de caráter pessoal, diárias adicionais, telefonemas, frigobar, bebidas nas refeições não incluídas no programa, eventuais produtos à venda nos apartamentos dos hotéis, quaisquer outras despesas, taxas em museus, casas históricas, parques diversos, pontos turísticos onde seja cobrado ingresso não incluso no pacote.
b) não obediência às recomendações de segurança, bem como ao roteiro e a programação fornecidas pela CONTRATADA.
c) Violações às regras dos locais de hospedagem e danos causados às pousadas, haja vista que o check-in é realizado com o CPF de cada participante.
CLÁUSULA 09ª – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total risco, devendo ser integralmente responsável nestes casos, sem possibilidade do ressarcimento de qualquer natureza.
CLÁUSULA 10ª – O CONTRATANTE redime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou penal pelos acidentes ou incidentes durante a excursão.
6. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 11ª – Serão de inteira responsabilidade do contratante:
a) Traslado até o local de início da viagem (Residência do Contratante – Rodoviária), bem como o traslado do local final da viagem até a residência. (Rodoviária – Residência do Contratante);
b) Cumprir com o horário da programação, respeitar e seguir as normas da empresa e as orientações dos instrutores;
c) Obedecer a todas as normas de utilização das pousadas, sob pena de responsabilização por quaisquer danos causados;
d) O zelo e a manutenção de todos os seus pertences, incluindo bagagem, e itens pessoais.
CLÁUSULA 12ª – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total risco, redimindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade e ressarcimento, conferindo, ainda, a CONTRATADA a prerrogativa de tomar as medidas necessárias para o regular transcurso da viagem.
7. DAS RESERVAS:
CLÁUSULA 13ª – Somente serão confirmadas as reservas, mediante o sinal de R$100,00 (CENTO REAIS) do valor da excursão, por passageiro e a comprovação do envio do presente instrumento de contrato ao endereço de e-mail da contratada, devidamente assinado pelo contratante e por duas testemunhas. O restante do valor deverá estar regularizado até 10 (DEZ) dias antes ao embarque. Não será permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento esteja em poder da CONTRATADA.
8. DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA 14ª – A agência se reserva o direito de alterar o horário e o itinerário dos programas para melhor execução dos mesmos, porém sem prejuízo à duração da excursão. Também poderá cancelar a excursão no caso da insuficiência de passageiros, no mínimo 5 dias (CINCO), para o início da viagem.
CLÁUSULA 15ª – O contrato a que se refere é de caráter único e intransferível.
9. DA RESCISÃO:
CLÁUSULA 16ª –Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação, escrito por meios eletrônicos, da desistência na realização, por participação na excursão de acordo com os prazos expressos pela lei ou quando não for cumprido a quitação da viagem dentro do prazo estipulado, que são 10 (DEZ) dias de antecedência.
CLÁUSULA 17ª – Para as saídas das viagens ou city tour, haverá uma tolerância de, no máximo, 15 (QUINZE) minutos de atraso do passageiro, após este prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os demais passageiros do grupo e não haverá direito a restituições de valores. Devido a este descumprimento de horário a CONTRATADA será isenta de qualquer custou ou prejuízo que o CONTRATANTE venha a ter, devido a não respeitar os horários previamente definidos e devidamente comunicados.
10. DAS PERDAS:
CLÁUSULA 18ª – O CONTRATANTE redime a empresa nos casos de esquecimento de bagagens ou outros pertences nos hotéis, restaurantes, e transporte por parte do passageiro, não podendo ser responsabilizada civil ou penalmente. A empresa fornecerá endereços e telefones para a localização dos mesmos.
11. DO EMBARQUE/ DESEMBARQUE:
CLÁUSULA 19ª – Serão observados os locais de desembarque os mesmos do embarque, ou seja, locais determinados pela CONTRATADA que ficarem no trajeto da viagem, sem que alterem o itinerário.
CLÁUSULA 20ª A obrigatoriedade de apresentar documento com foto é uma determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), válida para todo território nacional e será observada em qualquer embarque rodoviário, independentemente da distância da viagem.
12.DO FORO:
CLÁUSULA 21ª – Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de SÃO VICENTE/SP, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
NOTA: A inscrição na excursão mencionada neste contrato, implica no cumprimento e ciência das informações e condições estipulada no mesmo.